AGP Brasil

Quem pode blindar um carro?

 Não é novidade que o cenário da violência no Brasil só aumenta, segundo o índice nacional de homicídios e com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal, só no primeiro trimestre de 2021 houveram cerca de 10.663 homicídios.

 

 Esse é um dos motivos que desperta em muitas pessoas o desejo de obter mais segurança no seu dia a dia contra os perigos à espreita entre as ruas e vielas das grandes metrópoles brasileiras.

 

 Neste blog você vai aprender um pouco mais sobre o mercado de blindagem automotiva no Brasil e sobre os requisitos exigidos pela legislação nacional para que você possa ter acesso ao direito de blindar o seu veículo.

 

 

Quais veículos podem ser blindados?

 

  A verdade é que não existem restrições, qualquer veículo pode ser blindado, independente do ano em que foi comprado ou do seu preço de compra, por exemplo, até um Palio Fire de 2 portas pode ser blindado. 

 

 Uma coisa muito importante para se atentar caso esteja pensando em blindar o seu carro é que, às vezes, a blindagem pode acabar não fazendo muito sentido para alguns tipos de veículos como carros conversíveis ou abertos, pois a sua proteção acaba se tornando parcial e não total.

 

 Outros fatores como o preço do veículo e a motorização também podem tornar a blindagem desnecessária, pois em muitas situações o serviço pode acabar custando cerca de duas ou três vezes o valor original do veículo, o tornando inviável para muitos.

 

  Veículos com motorização 1.0 podem sofrer ainda mais com o serviço de blindagem devido o aumento entre 10% e 15% do peso final do automóvel, afetando diretamente no seu desempenho.

 

 

Requisitos legais da blindagem

 

 Para blindar o seu veículo você precisa de uma autorização emitida pelo exército brasileiro, muito conhecida como Certificado de Registro ou CR. 

 

Esse é um documento intransferível que, segundo a  Portaria nº 55, do Comando Logístico (Colog) do Exército Brasileiro, não é registrado para o veículo de maneira individual, mas sim em nome do seu proprietário, ou seja, você pode ter vários veículos blindados com um único registro.

 

 Um ponto importante é que, caso o veículo seja vendido, o novo proprietário terá que emitir um novo CR para ter a autorização de posse do veículo blindado. Essa alteração deve ser registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o porte desse documento durante a condução do veículo é obrigatório.

 

 Por isso é de extrema importância solicitar documentos que comprovem que a empresa é legalizada tanto perante o Exército Brasileiro, como na Polícia Civil e na Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). 

 

 Também é recomendado verificar se os fornecedores utilizados pela blindadora são legalizados junto ao Exército, mantendo-se sempre atento caso façam propostas boas demais para serem verdade a preços baixíssimos, pois isso pode acabar se tornando um barato que sai caro para a sua segurança e da sua família. 

 

  Antes de fechar o negócio, o ideal é pesquisar por quanto tempo essa empresa vem exercendo essas atividade e como é a sua reputação entre os clientes, se possível, entre em contato com alguém que já tenha contratado os serviços dessa blindadora, isso pode ser de grande ajuda para saber se a empresa é transparente e segue as legislações.

 

 

Por isso, peça vidros AGP na hora de fazer a blindagem do seu veículo, uma marca com mais de 56 anos de mercado que fabrica seus produtos com materiais de alta qualidade e tecnologia de ponta visando aumentar a vida útil do seu vidro blindado.